Aposentadoria por tempo de contribuição: o que vale em 2026
A aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais para quem começou a contribuir para o INSS depois de 13/11/2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor. Para quem já contribuía antes, ela continua possível por quatro regras de transição, com requisitos que mudam a cada ano.
Neste guia, a Dra. Soeli Konell, advogada previdenciária em Joinville, explica as regras de 2026 para mulheres e homens, como o INSS calcula o valor em cada uma, como simular no Meu INSS e o que muda em relação à aposentadoria por idade.
Tenha à mão a sua idade e o seu tempo de contribuição: com eles, fica mais fácil acompanhar os exemplos do fim do texto.

Aposentadoria por tempo de contribuição: o que mudou com a reforma
Até 13/11/2019, bastava completar 30 anos de contribuição, no caso da mulher, ou 35 anos, no caso do homem, sem idade mínima.
O valor vinha da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, com o fator previdenciário, que reduz o benefício de quem se aposenta mais jovem.
A Emenda Constitucional 103/2019 trocou esse modelo por uma regra com idade mínima. Mas quem já era segurado do INSS na data da reforma não ficou preso à regra nova: pode usar uma das regras de transição, que combinam o tempo de contribuição com idade, pontos ou um tempo extra chamado pedágio.
Quem completou o tempo antes de 13/11/2019
Quem já tinha 30 ou 35 anos de contribuição naquela data tem direito adquirido às regras antigas, mesmo que faça o pedido só agora. Não há idade mínima, e o cálculo segue a fórmula anterior à reforma.
Para esse grupo, valia também a regra 86/96: se a idade somada ao tempo de contribuição chegava a 86 pontos, para a mulher, ou 96, para o homem, até a data da reforma, o fator previdenciário não era aplicado. Esse detalhe pode mudar bastante o valor e merece ser conferido antes do pedido.
Regras de transição da aposentadoria em 2026
Elas valem para quem já contribuía antes de 13/11/2019, mas não tinha completado o tempo até lá. Em todas, a mulher precisa de 30 anos de contribuição e o homem, de 35.
O que muda é o requisito extra de cada regra: pontos, idade mínima ou um pedágio, que é um tempo a mais de contribuição.

Regra de pontos
Na regra de pontos, soma-se a idade com o tempo de contribuição, contando meses e dias. Em 2026, a mulher precisa de 93 pontos e o homem, de 103. A exigência sobe 1 ponto por ano até chegar a 100 para a mulher, em 2033, e a 105 para o homem, em 2028.
Uma mulher com 61 anos e 32 anos de contribuição, por exemplo, soma 93 pontos e cumpre a regra em 2026.
Idade mínima progressiva
Nesta regra, além do tempo de contribuição, é preciso ter uma idade mínima que sobe 6 meses a cada ano. Em 2026, são 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem.
A idade para de subir em 62 anos para a mulher, a partir de 2031, e em 65 para o homem, a partir de 2027.
Pedágio de 50%
Vale só para quem, em 13/11/2019, estava a menos de 2 anos de completar o tempo, ou seja, tinha mais de 28 anos de contribuição, se mulher, ou mais de 33, se homem. É preciso contribuir o tempo que faltava mais a metade dele. Não há idade mínima, mas o fator previdenciário entra no cálculo.
Um homem que tinha 34 anos de contribuição na data da reforma, por exemplo, precisava de mais 1 ano. Com o pedágio de 6 meses, ele passa a precisar de 35 anos e 6 meses de contribuição.
Pedágio de 100%
Aqui, a idade mínima é de 57 anos para a mulher e 60 para o homem. Além dos 30 ou 35 anos, é preciso contribuir de novo todo o tempo que faltava em 13/11/2019: se faltavam 3 anos, serão 6 anos de contribuição a partir daquela data.
Em troca desse tempo extra, o valor corresponde a 100% da média dos salários, sem o fator previdenciário. Veja o resumo das quatro regras em 2026:
| Regra | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Pontos | 30 anos de contribuição e 93 pontos | 35 anos de contribuição e 103 pontos |
| Idade mínima progressiva | 30 anos de contribuição e 59 anos e 6 meses de idade | 35 anos de contribuição e 64 anos e 6 meses de idade |
| Pedágio de 50% | mais de 28 anos em 13/11/2019, 30 anos e o pedágio, sem idade mínima | mais de 33 anos em 13/11/2019, 35 anos e o pedágio, sem idade mínima |
| Pedágio de 100% | 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e o pedágio | 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e o pedágio |
Professores da educação básica têm requisitos menores de idade, pontos e tempo nessas regras. Quem tem deficiência conta com uma aposentadoria própria, com regras diferentes.
Como o INSS calcula o valor em cada regra
Saber o cálculo é tão importante quanto saber a data, porque duas regras cumpridas no mesmo mês podem pagar valores bem diferentes. Na maioria delas, a base é a média de todos os salários desde julho de 1994.
- Pontos e idade mínima progressiva: 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 15 anos, para a mulher, ou de 20 anos, para o homem.
- Pedágio de 50%: 100% da média, multiplicada pelo fator previdenciário, que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
- Pedágio de 100%: 100% da média, sem fator previdenciário.
- Direito adquirido: média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, com fator previdenciário, exceto para quem tinha alcançado a regra 86/96.
Na prática, uma mulher com 30 anos de contribuição recebe 90% da média pela regra de pontos ou pela idade progressiva: 60%, mais 2% para cada um dos 15 anos além dos 15 exigidos. Pelo pedágio de 100%, o mesmo histórico rende 100% da média, mas exige mais tempo de contribuição.
A reforma também permite tirar da média as contribuições que baixam o valor, desde que o tempo mínimo da regra continue cumprido. O tempo descartado deixa de contar para tudo, inclusive para os 2% por ano, então essa conta precisa ser feita com cuidado. Nenhuma aposentadoria fica abaixo do salário mínimo.
Comparar essas contas, regra por regra, é o trabalho do planejamento previdenciário, feito antes do pedido ao INSS.
Quanto tempo falta para me aposentar: como simular no Meu INSS
O próprio INSS tem um simulador que mostra quanto tempo falta em cada regra. Ele usa os dados do CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, onde ficam os vínculos e as contribuições.
- Entre no site ou no aplicativo Meu INSS com o CPF e a senha da conta gov.br.
- Na busca da tela inicial, digite "simular" e abra o serviço Simular Aposentadoria.
- Veja o resultado de cada regra: se os requisitos já foram cumpridos ou o que ainda falta.
- No mesmo aplicativo, abra o Extrato de Contribuição (CNIS) para conferir os períodos usados na conta.
Um cuidado importante: o simulador só enxerga o que está no CNIS. Vínculo sem registro, salário errado, trabalho rural ou tempo especial ainda não reconhecido ficam de fora, e o resultado pode mostrar mais tempo do que realmente falta. Conferir o extrato CNIS é o primeiro passo.

O que pode somar tempo de contribuição
Alguns períodos costumam faltar no extrato ou ficar fora da simulação, e podem ser incluídos com documentos:
- Empregos com carteira assinada que não aparecem no CNIS, comprovados com a carteira de trabalho, holerites ou recibos.
- Trabalho rural anterior a novembro de 1991, que pode contar como tempo mesmo sem contribuição, com provas da atividade.
- Tempo de serviço militar.
- Tempo especial trabalhado até 13/11/2019 com exposição a ruído, calor ou agentes químicos, que pode ter a conversão de tempo especial em comum, com acréscimo de 40% para o homem e de 20% para a mulher.
Exemplos: quem tem 57 anos e 30 de contribuição pode se aposentar?
As dúvidas mais comuns sobre o tema juntam idade e tempo de contribuição numa pergunta só. Os exemplos abaixo usam as regras de 2026 e consideram que todo o tempo já está no CNIS.
57 anos e 30 anos de contribuição
Para a mulher, a resposta depende de quando ela completou os 30 anos. Se foi antes de 13/11/2019, há direito adquirido e ela pode se aposentar já, sem idade mínima.
Se foi depois, em 2026 ainda não cumpre nenhuma regra: soma 87 pontos, contra 93, não tem os 59 anos e 6 meses e ainda deve o pedágio, que sempre vai além dos 30 anos.
Mesmo assim, ela pode estar perto. Se tinha 29 anos de contribuição em 2019, o pedágio de 50% pede só mais 6 meses além dos 30 anos, sem idade mínima. A mesma idade e o mesmo tempo podem levar a respostas diferentes, conforme o que faltava na data da reforma.

Para o homem, a resposta é não: todas as regras por tempo exigem 35 anos de contribuição. Mantendo as contribuições, ele vai comparar a idade progressiva, que chega a 65 anos em 2027, com a aposentadoria por idade, também aos 65.
54 anos e 15 anos de contribuição
Ainda não. Com 15 anos de contribuição, nenhuma regra por tempo se aplica, porque todas pedem pelo menos 30 anos. O caminho, nesse caso, é a aposentadoria por idade: 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com 15 anos de contribuição para quem já contribuía antes da reforma.
O valor começa em 60% da média. Para a mulher, cada ano contribuído além dos 15 acrescenta 2%; para o homem, o acréscimo começa depois dos 20 anos.
60 anos e 30 anos de contribuição, no caso da mulher
Sim. Em 2026, ela cumpre a idade mínima progressiva, que pede 59 anos e 6 meses com 30 anos de contribuição. Pela regra de pontos ainda não: soma 90, e são exigidos 93. Pela idade progressiva, o valor fica em 90% da média.
Antes de pedir, porém, vale conferir se ela tinha direito adquirido ou se cumpre algum pedágio, porque outra regra pode ter um cálculo mais vantajoso.
Tempo de contribuição ou idade: qual compensa mais?
A aposentadoria por idade exige menos contribuição e mais idade: 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com 15 anos de contribuição para quem já era segurado antes da reforma.
A aposentadoria por tempo de contribuição pede muito mais anos de contribuição, mas pode permitir o pedido mais cedo. Na comparação, quatro pontos costumam pesar:
- A data: as regras por tempo tendem a chegar antes para quem começou a trabalhar cedo e contribuiu sem longas pausas.
- O cálculo: a aposentadoria por idade, a regra de pontos e a idade progressiva usam a mesma fórmula, de 60% mais 2% por ano; o que muda é o tempo contribuído até o pedido.
- Os pedágios: o de 100% paga a média inteira, e o de 50% aplica o fator previdenciário, que reduz o valor de quem se aposenta mais jovem.
- As contribuições futuras: continuar contribuindo pode aumentar o valor, e a conta mostra se o ganho compensa a espera.
Por isso, não existe uma resposta única para essa escolha: o que decide é colocar a data e o valor de cada regra lado a lado, a partir do histórico real de contribuições.
Antes de pedir, compare as regras
A aposentadoria por tempo de contribuição continua possível em 2026 para quem já contribuía antes da reforma, por quatro caminhos: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%.
Quem completou o tempo antes de 13/11/2019 mantém o direito às regras antigas. Cada regra tem um cálculo próprio, e o simulador do Meu INSS só considera o que está no CNIS. Por isso, conferir o extrato e comparar a data e o valor de cada regra antes do pedido é o que permite escolher o caminho com clareza.
Se quiser fazer essa análise com a Dra. Soeli Konell, no escritório do Centro de Joinville ou por videochamada, agende um atendimento pelo WhatsApp e conheça a área de planejamento previdenciário.
Perguntas frequentes
Respostas curtas para as dúvidas mais comuns sobre o tema deste artigo.