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Direito previdenciário

Aposentadoria por tempo de contribuição: o que vale em 2026

Soeli Konell OAB/SC 35943 11 min de leitura

Aposentadoria por tempo de contribuição em 2026: mulher de cerca de 58 anos revisa a carteira de trabalho ao lado do notebook

A aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais para quem começou a contribuir para o INSS depois de 13/11/2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor. Para quem já contribuía antes, ela continua possível por quatro regras de transição, com requisitos que mudam a cada ano.

Neste guia, a Dra. Soeli Konell, advogada previdenciária em Joinville, explica as regras de 2026 para mulheres e homens, como o INSS calcula o valor em cada uma, como simular no Meu INSS e o que muda em relação à aposentadoria por idade.

Tenha à mão a sua idade e o seu tempo de contribuição: com eles, fica mais fácil acompanhar os exemplos do fim do texto.

Aposentadoria por tempo de contribuição: a advogada Soeli Konell ao notebook no escritório, com um livro de legislação aberto sobre a mesa
Antes de indicar uma regra, a Dra. Soeli Konell confere os documentos e as contribuições de cada caso.

Aposentadoria por tempo de contribuição: o que mudou com a reforma

Até 13/11/2019, bastava completar 30 anos de contribuição, no caso da mulher, ou 35 anos, no caso do homem, sem idade mínima.

O valor vinha da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, com o fator previdenciário, que reduz o benefício de quem se aposenta mais jovem.

A Emenda Constitucional 103/2019 trocou esse modelo por uma regra com idade mínima. Mas quem já era segurado do INSS na data da reforma não ficou preso à regra nova: pode usar uma das regras de transição, que combinam o tempo de contribuição com idade, pontos ou um tempo extra chamado pedágio.

Quem completou o tempo antes de 13/11/2019

Quem já tinha 30 ou 35 anos de contribuição naquela data tem direito adquirido às regras antigas, mesmo que faça o pedido só agora. Não há idade mínima, e o cálculo segue a fórmula anterior à reforma.

Para esse grupo, valia também a regra 86/96: se a idade somada ao tempo de contribuição chegava a 86 pontos, para a mulher, ou 96, para o homem, até a data da reforma, o fator previdenciário não era aplicado. Esse detalhe pode mudar bastante o valor e merece ser conferido antes do pedido.

Regras de transição da aposentadoria em 2026

Elas valem para quem já contribuía antes de 13/11/2019, mas não tinha completado o tempo até lá. Em todas, a mulher precisa de 30 anos de contribuição e o homem, de 35.

O que muda é o requisito extra de cada regra: pontos, idade mínima ou um pedágio, que é um tempo a mais de contribuição.

Regras de transição da aposentadoria: casal de cerca de 60 anos compara duas folhas com a contagem do tempo sobre a mesa da sala
Pontos e idade mínima sobem a cada ano; os pedágios dependem do que faltava em 2019.

Regra de pontos

Na regra de pontos, soma-se a idade com o tempo de contribuição, contando meses e dias. Em 2026, a mulher precisa de 93 pontos e o homem, de 103. A exigência sobe 1 ponto por ano até chegar a 100 para a mulher, em 2033, e a 105 para o homem, em 2028.

Uma mulher com 61 anos e 32 anos de contribuição, por exemplo, soma 93 pontos e cumpre a regra em 2026.

Idade mínima progressiva

Nesta regra, além do tempo de contribuição, é preciso ter uma idade mínima que sobe 6 meses a cada ano. Em 2026, são 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem.

A idade para de subir em 62 anos para a mulher, a partir de 2031, e em 65 para o homem, a partir de 2027.

Pedágio de 50%

Vale só para quem, em 13/11/2019, estava a menos de 2 anos de completar o tempo, ou seja, tinha mais de 28 anos de contribuição, se mulher, ou mais de 33, se homem. É preciso contribuir o tempo que faltava mais a metade dele. Não há idade mínima, mas o fator previdenciário entra no cálculo.

Um homem que tinha 34 anos de contribuição na data da reforma, por exemplo, precisava de mais 1 ano. Com o pedágio de 6 meses, ele passa a precisar de 35 anos e 6 meses de contribuição.

Pedágio de 100%

Aqui, a idade mínima é de 57 anos para a mulher e 60 para o homem. Além dos 30 ou 35 anos, é preciso contribuir de novo todo o tempo que faltava em 13/11/2019: se faltavam 3 anos, serão 6 anos de contribuição a partir daquela data.

Em troca desse tempo extra, o valor corresponde a 100% da média dos salários, sem o fator previdenciário. Veja o resumo das quatro regras em 2026:

RegraMulherHomem
Pontos30 anos de contribuição e 93 pontos35 anos de contribuição e 103 pontos
Idade mínima progressiva30 anos de contribuição e 59 anos e 6 meses de idade35 anos de contribuição e 64 anos e 6 meses de idade
Pedágio de 50%mais de 28 anos em 13/11/2019, 30 anos e o pedágio, sem idade mínimamais de 33 anos em 13/11/2019, 35 anos e o pedágio, sem idade mínima
Pedágio de 100%57 anos de idade, 30 anos de contribuição e o pedágio60 anos de idade, 35 anos de contribuição e o pedágio

Professores da educação básica têm requisitos menores de idade, pontos e tempo nessas regras. Quem tem deficiência conta com uma aposentadoria própria, com regras diferentes.

Como o INSS calcula o valor em cada regra

Saber o cálculo é tão importante quanto saber a data, porque duas regras cumpridas no mesmo mês podem pagar valores bem diferentes. Na maioria delas, a base é a média de todos os salários desde julho de 1994.

  • Pontos e idade mínima progressiva: 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 15 anos, para a mulher, ou de 20 anos, para o homem.
  • Pedágio de 50%: 100% da média, multiplicada pelo fator previdenciário, que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
  • Pedágio de 100%: 100% da média, sem fator previdenciário.
  • Direito adquirido: média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, com fator previdenciário, exceto para quem tinha alcançado a regra 86/96.

Na prática, uma mulher com 30 anos de contribuição recebe 90% da média pela regra de pontos ou pela idade progressiva: 60%, mais 2% para cada um dos 15 anos além dos 15 exigidos. Pelo pedágio de 100%, o mesmo histórico rende 100% da média, mas exige mais tempo de contribuição.

A reforma também permite tirar da média as contribuições que baixam o valor, desde que o tempo mínimo da regra continue cumprido. O tempo descartado deixa de contar para tudo, inclusive para os 2% por ano, então essa conta precisa ser feita com cuidado. Nenhuma aposentadoria fica abaixo do salário mínimo.

Comparar essas contas, regra por regra, é o trabalho do planejamento previdenciário, feito antes do pedido ao INSS.

Quanto tempo falta para me aposentar: como simular no Meu INSS

O próprio INSS tem um simulador que mostra quanto tempo falta em cada regra. Ele usa os dados do CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, onde ficam os vínculos e as contribuições.

  1. Entre no site ou no aplicativo Meu INSS com o CPF e a senha da conta gov.br.
  2. Na busca da tela inicial, digite "simular" e abra o serviço Simular Aposentadoria.
  3. Veja o resultado de cada regra: se os requisitos já foram cumpridos ou o que ainda falta.
  4. No mesmo aplicativo, abra o Extrato de Contribuição (CNIS) para conferir os períodos usados na conta.

Um cuidado importante: o simulador só enxerga o que está no CNIS. Vínculo sem registro, salário errado, trabalho rural ou tempo especial ainda não reconhecido ficam de fora, e o resultado pode mostrar mais tempo do que realmente falta. Conferir o extrato CNIS é o primeiro passo.

Quanto tempo falta para me aposentar: homem de cerca de 62 anos consulta a simulação no celular com o extrato impresso ao lado
Antes de confiar na data do simulador, compare os períodos com a carteira de trabalho.

O que pode somar tempo de contribuição

Alguns períodos costumam faltar no extrato ou ficar fora da simulação, e podem ser incluídos com documentos:

  • Empregos com carteira assinada que não aparecem no CNIS, comprovados com a carteira de trabalho, holerites ou recibos.
  • Trabalho rural anterior a novembro de 1991, que pode contar como tempo mesmo sem contribuição, com provas da atividade.
  • Tempo de serviço militar.
  • Tempo especial trabalhado até 13/11/2019 com exposição a ruído, calor ou agentes químicos, que pode ter a conversão de tempo especial em comum, com acréscimo de 40% para o homem e de 20% para a mulher.

Exemplos: quem tem 57 anos e 30 de contribuição pode se aposentar?

As dúvidas mais comuns sobre o tema juntam idade e tempo de contribuição numa pergunta só. Os exemplos abaixo usam as regras de 2026 e consideram que todo o tempo já está no CNIS.

57 anos e 30 anos de contribuição

Para a mulher, a resposta depende de quando ela completou os 30 anos. Se foi antes de 13/11/2019, há direito adquirido e ela pode se aposentar já, sem idade mínima.

Se foi depois, em 2026 ainda não cumpre nenhuma regra: soma 87 pontos, contra 93, não tem os 59 anos e 6 meses e ainda deve o pedágio, que sempre vai além dos 30 anos.

Mesmo assim, ela pode estar perto. Se tinha 29 anos de contribuição em 2019, o pedágio de 50% pede só mais 6 meses além dos 30 anos, sem idade mínima. A mesma idade e o mesmo tempo podem levar a respostas diferentes, conforme o que faltava na data da reforma.

Pedágio da aposentadoria: mãos da advogada conferem documentos com a caneta, entre fichário e prancheta, na mesa do escritório
Saber quanto faltava na data da reforma define se os pedágios de 50% e 100% se aplicam.

Para o homem, a resposta é não: todas as regras por tempo exigem 35 anos de contribuição. Mantendo as contribuições, ele vai comparar a idade progressiva, que chega a 65 anos em 2027, com a aposentadoria por idade, também aos 65.

54 anos e 15 anos de contribuição

Ainda não. Com 15 anos de contribuição, nenhuma regra por tempo se aplica, porque todas pedem pelo menos 30 anos. O caminho, nesse caso, é a aposentadoria por idade: 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com 15 anos de contribuição para quem já contribuía antes da reforma.

O valor começa em 60% da média. Para a mulher, cada ano contribuído além dos 15 acrescenta 2%; para o homem, o acréscimo começa depois dos 20 anos.

60 anos e 30 anos de contribuição, no caso da mulher

Sim. Em 2026, ela cumpre a idade mínima progressiva, que pede 59 anos e 6 meses com 30 anos de contribuição. Pela regra de pontos ainda não: soma 90, e são exigidos 93. Pela idade progressiva, o valor fica em 90% da média.

Antes de pedir, porém, vale conferir se ela tinha direito adquirido ou se cumpre algum pedágio, porque outra regra pode ter um cálculo mais vantajoso.

Tempo de contribuição ou idade: qual compensa mais?

A aposentadoria por idade exige menos contribuição e mais idade: 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com 15 anos de contribuição para quem já era segurado antes da reforma.

A aposentadoria por tempo de contribuição pede muito mais anos de contribuição, mas pode permitir o pedido mais cedo. Na comparação, quatro pontos costumam pesar:

  • A data: as regras por tempo tendem a chegar antes para quem começou a trabalhar cedo e contribuiu sem longas pausas.
  • O cálculo: a aposentadoria por idade, a regra de pontos e a idade progressiva usam a mesma fórmula, de 60% mais 2% por ano; o que muda é o tempo contribuído até o pedido.
  • Os pedágios: o de 100% paga a média inteira, e o de 50% aplica o fator previdenciário, que reduz o valor de quem se aposenta mais jovem.
  • As contribuições futuras: continuar contribuindo pode aumentar o valor, e a conta mostra se o ganho compensa a espera.

Por isso, não existe uma resposta única para essa escolha: o que decide é colocar a data e o valor de cada regra lado a lado, a partir do histórico real de contribuições.

Antes de pedir, compare as regras

A aposentadoria por tempo de contribuição continua possível em 2026 para quem já contribuía antes da reforma, por quatro caminhos: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%.

Quem completou o tempo antes de 13/11/2019 mantém o direito às regras antigas. Cada regra tem um cálculo próprio, e o simulador do Meu INSS só considera o que está no CNIS. Por isso, conferir o extrato e comparar a data e o valor de cada regra antes do pedido é o que permite escolher o caminho com clareza.

Se quiser fazer essa análise com a Dra. Soeli Konell, no escritório do Centro de Joinville ou por videochamada, agende um atendimento pelo WhatsApp e conheça a área de planejamento previdenciário.

Perguntas frequentes

Respostas curtas para as dúvidas mais comuns sobre o tema deste artigo.

Quantos anos são necessários para se aposentar por tempo de contribuição?
São 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem, mais o requisito da regra escolhida. Em 2026, isso significa 93 ou 103 pontos, idade mínima de 59 anos e 6 meses ou 64 anos e 6 meses, ou o cumprimento de um dos pedágios.
É melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?
Depende da idade, do tempo já contribuído e do valor que cada regra paga no seu caso. As regras por tempo costumam permitir o pedido mais cedo; a aposentadoria por idade exige menos contribuição, mas mais idade. A comparação de data e valor em cada caminho mostra a opção mais vantajosa.
Quem começou a contribuir depois da reforma pode se aposentar por tempo de contribuição?
Não. Para quem entrou no INSS depois de 13/11/2019, a aposentadoria passou a exigir idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com 15 e 20 anos de contribuição. As regras de transição valem só para quem já contribuía antes dessa data.
A regra do pedágio de 50% ainda pode ser usada em 2026?
Pode, por quem tinha mais de 28 anos de contribuição, se mulher, ou mais de 33, se homem, em 13/11/2019 e ainda não se aposentou. Ela não tem idade mínima, mas aplica o fator previdenciário, então o valor precisa ser comparado com o das outras regras.
O simulador do Meu INSS mostra a data certa da aposentadoria?
Ele calcula com os dados do CNIS. Se faltar um vínculo, um salário ou um período especial ou rural, a data pode sair errada. Por isso, vale conferir o extrato e reunir os documentos dos períodos que não aparecem antes de fazer o pedido.
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